TJMS - 1402734-55.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 10:07
Transitado em Julgado em "data"
-
20/03/2025 08:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:38
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 12:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402734-55.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravada: Stéphany Sarate da Silva Ribeiro RepreLeg: Giselda Sarate da Silva DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:55
Não-Provimento
-
27/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:26
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 12:11
Expedida/Certificada
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24/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
-
24/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 01:49
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 01:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 15:35
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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