TJMS - 0800031-72.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 09:23 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            17/03/2025 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 14:50 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            06/03/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 14:45 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/03/2025 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800031-72.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jair Peralta de Oliveira Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA - AUXÍLIO ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral da apelante.
 
 Sentença mantida.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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                                            28/02/2025 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 15:59 Não-Provimento 
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                                            27/02/2025 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 14:32 Inclusão em pauta 
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                                            24/02/2025 12:16 Expedida/Certificada 
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                                            24/02/2025 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 12:13 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/02/2025 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/02/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 06:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/02/2025 06:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            21/02/2025 06:50 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            21/02/2025 06:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 18:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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