TJMS - 0803158-85.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 04:17
Decorrido prazo de parte
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28/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Renato Tedesco (OAB 9470/MS), Karina Dalla Pria Balejo (OAB 9061/MS) Processo 0803158-85.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Neusa Lourdes Silva de Britto - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Autos n.º 0803158-85.2021.8.12.0001 Vistos etc.
Recebo a emenda de f. 108-180.
Trata-se de liquidação da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001, que, nos termos do artigo 509, inciso II, do CPC, deve ser feita pelo procedimento comum diante da necessidade da parte autora comprovas sua qualidade de credora.
Verifica-se que a ação originária é coletiva e a sentença determinou que a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. efetue a aplicação do IGP-M/FGV para a correção dos contratos de serviços firmados com os consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul, utilizando-se o salário-mínimo apenas como teto limitador da correção, bem como condenou a ré à devolução em dobro das quantias indevidamente pagas.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, conforme a jurisprudência do STJ, cabe à parte, nos termos da legislação consumerista, demonstrar, minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, apresentando, no caso, o contrato firmado ou os respectivos comprovantes de pagamento.
No caso em tela, a requerente anexou aos autos cópia do contrato, conforme documento de f. 21-22, o que é suficiente para que o pedido de inversão do ônus da prova seja acolhido.
Diante do exposto, recebo o presente pedido de liquidação de sentença pelo procedimento comum.
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença que está sendo liquidada, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, conforme dispõe o art. 511 do CPC.
Fica deferida a inversão do ônus da prova, imputando-se à parte requerida o ônus de apresentar, no prazo de 15 dias, a íntegra do contrato firmado com a parte requerente, bem como todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação.
Com a resposta da parte liquidada, a parte requerente deverá ser intimada para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Por fim, mister destacar que tanto a jurisprudência do STJ quanto do TJMS admite a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença coletiva quando o procedimento assume contornos nitidamente contenciosos, configurado pela resistência da parte adversa à solução da questão.
Assim, eventual litigiosidade no curso do processo será avaliada oportunamente para a fixação dos honorários cabíveis.
Diante dos esclarecimento da parte requerente, defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Campo Grande (MS), data da assinatura digital.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
27/02/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 21:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:50
Decisão ou Despacho
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03/01/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 15:22
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:24
Declarada incompetência
-
07/02/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/01/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2022 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2022 18:42
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2022 18:42
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2022 15:24
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2022 15:07
Decorrido prazo de parte
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04/04/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:24
Declarada incompetência
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08/11/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2021 12:50
Juntada de Petição de tipo
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14/09/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 19:31
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/07/2021 15:32
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2021 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:19
Decisão ou Despacho
-
04/02/2021 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2021 18:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/02/2021 18:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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