TJMS - 0800441-98.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:13
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:38
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 00:57
Emissão da Relação
-
11/07/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 17:06
Outras Decisões
-
10/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 02:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 16:18
Prazo em Curso
-
23/05/2025 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 15:51
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS) Processo 0800441-98.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Giovanna Falco Souza Prata Tibery - DESPACHO DE FLS. 45/46: Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Int.//////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/05/2025 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////CERTIDÃO DE FLS. 48: Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo. -
28/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 17:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 09:32
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 18:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 03:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
21/02/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:25
Recebida petição inicial
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19/02/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:01
Informação do Sistema
-
23/01/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/01/2025 08:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2025 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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