TJMS - 0802385-62.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:17
Prazo em Curso
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18/09/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 08:25
Emissão da Relação
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15/09/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:23
Autos preparados para expedição
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10/09/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 14:34
Prazo em Curso
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31/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Pericles Geraldo Monteiro de Arruda em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) a partir de 10/01/2023 até a efetiva implementação da benesse, descontados os pagamentos retroativos eventualmente já feitos. (iii) Condenar o requerido a implementação e pagamento das diferenças dos vencimentos-base e seus reflexos legais da promoção horizontal na Matrícula n. 394133/01: para a Classe "D" a partir de 10/01/2022 até 10/01/2024 (conforme o requerimento da exordial, tendo em vista o principio da congruência) e para classe "E" a partir de 10/01/2025 até a efetiva implementação, descontados os pagamentos retroativos caso já feitos; (iv) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a promoção/enquadramento vertical e demais direitos adquiridos após a propositura da ação, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga somente pela taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Périclis Geraldo Monteiro de Arruda em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:18
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 09:49
Emissão da Relação
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15/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:52
Registro de Sentença
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15/08/2025 14:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/08/2025 09:18
Expedição de NULL.
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16/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/05/2025 10:04
Prazo em Curso
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24/05/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0802385-62.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pericles Geraldo Monteiro de Arruda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 16:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 16:28
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:49
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:09
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 01:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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31/01/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:04
Informação do Sistema
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30/01/2025 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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