TJMS - 0800656-16.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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08/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 07:08
Cobrança exaurida no GECOF
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31/07/2025 07:34
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 14:58
Emissão da Relação
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29/07/2025 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 16:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/07/2025 16:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/06/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/06/2025 11:30
Prazo em Curso
-
13/06/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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21/05/2025 07:16
Prazo em Curso
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21/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 0800656-16.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Viviane Justiniano da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 179/187. -
20/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 17:17
Emissão da Relação
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19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2025 10:41
Emissão da Relação
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19/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Apelação
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29/04/2025 08:42
Prazo em Curso
-
29/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 0800656-16.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Viviane Justiniano da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para: A) DECLARAR a ilegalidade do seguro no valor de R$ 1.970,00 (mil, novecentos e setenta reais); e B) DETERMINAR o recálculo das parcelas, com a restituição simples dos valores pagos a maior, acrescida de correção monetária pelo IGPM a partir de cada desconto a maior e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
28/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 09:02
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:20
Registro de Sentença
-
24/04/2025 16:20
Procedência
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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15/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 07:20
Prazo em Curso
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07/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800656-16.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Viviane Justiniano da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
04/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:26
Emissão da Relação
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27/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:16
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800656-16.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Viviane Justiniano da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 57/142. -
11/03/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 10:06
Emissão da Relação
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05/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0800656-16.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Viviane Justiniano da Silva - Réu: Banco Pan S.A. - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 03.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. 04.
Tendo em vista a manifestação do autor pela não realização de audiência de conciliação (f.18), no caso de igual requerimento da parte ré, desde já, determino à serventia o cancelamento da audiência acima designada. -
25/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:18
Emissão da Relação
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24/02/2025 15:17
Expedição de Carta.
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24/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:54
Autos preparados para expedição
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21/02/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:02
Informação do Sistema
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17/02/2025 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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