TJMS - 0811104-69.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:01
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 09:37
Emissão da Relação
-
14/07/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
03/07/2025 23:51
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:23
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:47
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:30
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:36
Informação do Sistema
-
06/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:56
Prazo em Curso
-
15/04/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE), Paulo Roberto Guedes Fonseca Filho (OAB 41809/PE) Processo 0811104-69.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fharis Abdel Aziz de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - Por essas razões, à luz do artigo 99, §2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
14/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 19:39
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 16:11
Gratuidade da Justiça
-
03/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:32
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE), Paulo Roberto Guedes Fonseca Filho (OAB 41809/PE) Processo 0811104-69.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fharis Abdel Aziz de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
28/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 05:34
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/02/2025 14:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/02/2025 14:05
Informação do Sistema
-
25/02/2025 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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