TJMS - 1403482-87.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
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14/05/2025 09:44
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 09:08
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403482-87.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Carla Caroline Medeiros da Silva Advogado: Élin Teruko Tokko (OAB: 11647/MS) Agravado: Paulo Ricardo Targino Scheneider Advogado: Jhony Aparecido Lazarino (OAB: 16911/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - BENESSE MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que manteve a benesse da gratuidade da justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se sobreveio alteração fática da situação econômica do beneficiário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 99, §2º, do CPC estabeleceu que a alegação de insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais é presumida, desde que ausentes elementos que evidenciem o contrário, devendo o magistrado determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. 4.
Não se olvida a possibilidade de revogação da benesse no caso de superveniência de fato que altere a situação econômica da parte beneficiária, contudo, não estando demonstrada a modificação na condição de hipossuficiente do beneficiário, deve ser mantida a benessse.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 99, §2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:23
Não-Provimento
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08/04/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403482-87.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Carla Caroline Medeiros da Silva Advogado: Élin Teruko Tokko (OAB: 11647/MS) Agravado: Paulo Ricardo Targino Scheneider Advogado: Jhony Aparecido Lazarino (OAB: 16911/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:39
Inclusão em pauta
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03/04/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403482-87.2025.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Carla Caroline Medeiros da Silva Advogado: Élin Teruko Tokko (OAB: 11647/MS) Agravado: Paulo Ricardo Targino Scheneider Advogado: Jhony Aparecido Lazarino (OAB: 16911/MS) Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 diasúteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código deProcesso Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int. -
11/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 15:35
Determinada Requisição de Informações
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10/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 07:15
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 07:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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