TJMS - 0929713-11.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em data
-
17/05/2025 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
08/05/2025 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
30/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Thiago Auto Duarte - réu-revel Processo 0929713-11.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Thiago Auto Duarte - Em face do requerimento da petição retro, homologo a desistência do processo formulada nos autos da ação de Execução Fiscal em que figuram as partes supra referidas.
Julgo, em consequência, extinto o presente feito nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015.
Sem custas e honorários, conforme art. 39 da LEF, e à míngua de contrariedade.
Levantem-se eventuais constrições judiciais existentes.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
20/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:48
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 10:48
Emissão da Relação
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17/03/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:37
Registro de Sentença
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17/03/2025 18:37
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0929713-11.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Portanto, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando documentalmente o cumprimento dos REQUISITOS PRÉVIOS E CUMULATIVOS constantes nos arts. 2º e 3º, da norma do CNJ.
Desde já, advirto que não é o caso de conceder um prazo maior para cumprimento, pois a resolução é de fevereiro de 2024.
Logo, o credor já teve tempo suficiente para se adequar.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para sentença.
Intime-se e cumpra-se. -
25/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:54
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 09:37
Emissão da Relação
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21/02/2025 00:57
Emenda à Inicial
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11/02/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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