TJMS - 0000889-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 15:22
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2025 14:18
Prazo em Curso
-
01/09/2025 21:50
Expedição de NULL.
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01/09/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida ao reembolso do valor de R$ 621,92 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), sobre o qual deverá incidir exclusivamente a taxa Selic (em conformidade com o que dispõem os arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, e a interpretação conferida pelo STJ, no REsp 1795982/SP) e desde a data do desembolso (26/08/2023).
Afasto o pedido de indenização por danos morais e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
29/08/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 09:55
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:55
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:22
Registro de Sentença
-
18/08/2025 15:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
18/08/2025 11:10
Expedição de NULL.
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15/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 03:41:30, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:14
Expedição de NULL.
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09/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000889-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
08/05/2025 12:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2025 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 12:08
Emissão da Relação
-
08/05/2025 12:04
Prazo em Curso
-
07/05/2025 19:15
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/08/2025 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/04/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000889-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que se trata de ação de conhecimento, inexiste necessidade de os autos permanecerem suspensos até a homologação do plano de recuperação judicial da empresa requerida, notadamente porque ainda não se tem crédito em favor da parte autora possível de ser habilitado no Juízo recuperacional.
Com efeito, os autos devem seguir seu regular processamento, razão pela qual torno sem efeito a decisão que determinou a suspensão do processo. 2) Caso a parte requerida não tenha sido citada, providencie-se a sua citação e agende-se data para a audiência de conciliação, que acontecerá presencialmente ou por videoconferência, à escolha das partes. 3) Se a parte requerida já foi devidamente citada, designe-se data para audiência de conciliação, nos termos do item anterior. 4) Se a parte já foi citada e já foi realizada a audiência de conciliação, designe-se audiência de instrução e julgamento. 5) Caso optem pela videoconferência, encaminhe-se o link para entrar na sala virtual de Audiências da 3ª Vara do Juizado Especial Central.
Intimem-se." -
15/04/2025 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 09:38
Emissão da Relação
-
03/04/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 17:34
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000889-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação do termo de f. 127: "(...) Portanto, determino a suspensão dos autos e o aguardo do decurso do prazo suspensivo.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos ao Juiz Leigo que presidiu a audiência de instrução e julgamento para elaboração do projeto de sentença. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Intimação do despacho de f. 128: "Homologo a decisão retro. Às providências e intimações necessárias.". ****************** Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 22:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 07:49
Arquivado Provisoriamente
-
17/02/2025 07:46
Emissão da Relação
-
17/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 16:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
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03/12/2024 12:32
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2024 13:01
Suspenso em Cartório
-
23/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/06/2024 02:52:31, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 15:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/05/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/06/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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07/05/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 15:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:43
Prazo em Curso
-
17/04/2024 16:57
Prazo em Curso
-
17/04/2024 16:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/04/2024 16:56
Prazo em Curso
-
17/04/2024 15:59
Expedição de Carta.
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28/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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27/02/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 17:28
Documento Digitalizado
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27/02/2024 17:28
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:10
Informação do Sistema
-
23/02/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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