TJMS - 0822855-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:53
Desapensado do processo número do processo
-
15/08/2025 17:53
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 13:00
Prazo em Curso
-
29/07/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 12:39
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:47
Registro de Sentença
-
11/07/2025 16:47
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
11/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:52
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
30/06/2025 21:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 10:16
Emissão da Relação
-
05/06/2025 16:48
Juntada de NULL
-
03/06/2025 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/05/2025 11:18
Prazo em Curso
-
21/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:41
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:48
Prazo em Curso
-
28/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS) Processo 0822855-51.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Vistos etc. 1) Um dos requisitos autorizadores do arresto é o devedor não possuir domicílio certo, requisito este que afronta o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos do autor".
Caso fosse permitido o arresto, na sequência, a intimação seria feita por edital, o que também contraria o art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/951 , o qual não permite a referida intimação.
Por estes motivos, indefiro o pedido de arresto. 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
25/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 08:45
Emissão da Relação
-
09/04/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 10:02
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:58
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 15:14
Emissão da Relação
-
26/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:49
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:39
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia (OAB 9278/MS) Processo 0822855-51.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sandra Alma Boabaid Amado ME - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 26, sob pena de extinção. -
18/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 11:10
Emissão da Relação
-
24/01/2025 16:00
Juntada de NULL
-
14/01/2025 14:37
Prazo em Curso
-
14/01/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 10:16
Prazo em Curso
-
30/10/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 15:40
Apensado ao processo numero do processo
-
23/09/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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