TJMS - 0949349-65.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2025 14:13
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Andre Luis Rey Bais - réu-revel Processo 0949349-65.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Andre Luis Rey Bais -
Vistos.
I.
Defiro o pedido de substituição do polo passivo, devendo figurar como responsável tributário a nova proprietária do imóvel, Sra.
Julianna Nery Bais, indicada na petição de fls. retro e na matrícula e/ou escritura pública colacionada nos autos.
Proceda a serventia as anotações necessárias, retificando-se o polo passivo da execução junto ao registro do feito no SAJ.
Cumprida a determinação supra, cite-se a nova responsável tributário.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
II.
Frustrada a tentativa de citação, intime-se o Município de Campo Grande para, no prazo de 10 (dez) dias, dar efetivo prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
III.
Apresentado novo endereço, cite-se no local indicado pelo Município.
IV.
Nada sendo requerido no prazo acima mencionado, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Após, permanecendo o credor inerte, intime-o para que, no prazo improrrogável de 5 dias, contados em dobro, providencie o devido seguimento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos do Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Intime-se e cumpra-se. -
18/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 09:10
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 08:05
Emissão da Relação
-
29/01/2025 21:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 21:56
Proferida decisão interlocutória
-
06/01/2025 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/04/2024 14:18
Arquivado Provisoriamente
-
09/04/2024 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
09/04/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/02/2023 17:38
Arquivado Provisoriamente
-
23/02/2023 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2023.
-
02/02/2023 02:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:57
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2022 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 04:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:59
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 14:51
Expedição de Carta.
-
22/07/2022 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2022 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403083-58.2025.8.12.0000
Samuel Rodrigo Ribeiro
Melanie Zahra Galarte Ayala Ribeiro
Advogado: Tatiana dos Santos Acosta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 07:58
Processo nº 0800970-02.2020.8.12.0019
Maria de Lourdes Marques
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2020 10:01
Processo nº 0809686-96.2025.8.12.0001
Gleicy de Souza Salgueiro
Banco Maxima S.A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 15:15
Processo nº 0804748-95.2020.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2025 15:27
Processo nº 0804748-95.2020.8.12.0110
Jair Pereira da Silva Junior
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 16:07