TJMS - 0900109-40.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/09/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 05:05:20, Vara Única.
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16/06/2025 07:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/06/2025 18:07
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 18:07
Juntada de NULL
-
30/05/2025 09:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/05/2025 18:07
Juntada de NULL
-
27/05/2025 18:07
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 02:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2025 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 12:44
Prazo em Curso
-
07/05/2025 20:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 12:59
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/02/2025 19:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/02/2025 19:16
Manifestação do Ministério Público
-
26/02/2025 14:24
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Souza da Silva (OAB 22386/MS) Processo 0900109-40.2024.8.12.0033 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Diego Oliveira Vieira - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 146/147: "..Vistos, etc. 1.
A elucidação dos fatos, por certo, depende da produção de provas, mesmo porque, nesta fase, ainda perfunctória, sem a devida instrução do processo, torna-se excessivamente temerária qualquer conclusão a respeito da propriedade dos tóxicos apreendidos nos autos e o destino que se pretendia dar a eles (uso ou comércio).
Prevalecem, assim, os fortes indícios – segundo o que pode ser coletado pela Autoridade Policial, na formalização do competente inquérito – de que a droga pertencia aos acusados, havendo indicativo da prática do crime de tráfico.
Presentes, portanto, as condições da ação, bem como patente a materialidade e indícios de autoria do crime, consubstanciados pelos boletins de ocorrência e auto de apreensão (f. 37/38 e 40/42), exame toxicológico preliminar (f. 47), e depoimentos dos policiais responsáveis pela detenção, subsumindo hipoteticamente a conduta dos acusados ao(s) tipo(s) legal(is) descrito(s) na inicial, RECEBO A DENÚNCIA. 3.
Assim, com fundamento no art. 56 da Lei n.º 11.343/2006, designo o dia 22 de julho de 2025, às 13:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. 4.
Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente. 5.
Intimem-se as partes e testemunhas arroladas, requisitando-se o réu (caso esteja preso na Cadeia Pública local) e os eventuais policiais arrolados na denúncia.
Havendo necessidade, expeçam-se cartas precatórias para intimação. 6.
A audiência será realizada por videoconferência, através do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, devendo a serventia fazer constar no mandado o link de acesso à sala virtual.
Faculta-se o comparecimento das partes no edifício do fórum para serem ouvidas presencialmente ou por videoconferência através dos equipamentos disponibilizados, caso não equipamento ou ponto de acesso à internet, devendo o oficial de justiça esclarecer o procedimento no ato da intimação e certificar nos autos. 7.
Cientifique-se à testemunha que o não comparecimento à audiência (de.." -
25/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 18:49
Documento Digitalizado
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24/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 01:00:00, Vara Única.
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24/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:07
Autos entregues em carga ao Promotor
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24/02/2025 14:07
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 14:06
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 14:03
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 14:02
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 13:28
Recebida a denúncia
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05/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/12/2024 15:30
Manifestação do Ministério Público
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28/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:57
Autos entregues em carga ao Promotor
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11/11/2024 17:59
Juntada de NULL
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11/11/2024 17:59
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 13:49
Prazo em Curso
-
01/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 07:45
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2024 07:45
Documento Digitalizado
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30/10/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 07:15
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 07:10
Documento Digitalizado
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30/10/2024 07:09
Documento Digitalizado
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29/10/2024 13:48
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:00
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
17/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Denúncia
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28/05/2024 19:28
Documento Digitalizado
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28/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:27
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
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28/05/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 19:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2024 08:58
Apensado ao processo numero do processo
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28/05/2024 08:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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