TJMS - 0802959-17.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 17:57 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 15:17 Documento Digitalizado 
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                                            18/08/2025 15:16 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            18/08/2025 15:16 Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor 
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                                            14/08/2025 05:31 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Considerando que os autos versam sobre cobrança de parcelas alimentares supostamente inadimplidas no ano de 2024, bem como que a obrigação principal vem sendo corretamente cumprida, revela-se incabível o prosseguimento do feito pelo rito da prisão civil.
 
 Dessa forma, indefiro o pedido de prisão civil.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado e, querendo, requerer as medidas cabíveis pelo rito da penhora.
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                                            13/08/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/08/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 15:46 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            12/08/2025 15:45 Emissão da Relação 
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                                            11/08/2025 06:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/08/2025 06:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 17:13 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 16:47 Manifestação do Ministério Público 
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                                            06/07/2025 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:26 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            12/05/2025 16:17 Documento Digitalizado 
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                                            12/05/2025 16:15 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            12/05/2025 16:15 Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu 
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                                            28/03/2025 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 16:40 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            28/03/2025 16:38 Juntada de Mandado 
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                                            28/03/2025 16:37 Juntada de NULL 
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                                            08/03/2025 13:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 00:32 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            28/02/2025 00:32 Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Lawrent Freitas de Souza (OAB 25715/MS) Processo 0802959-17.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antony Pietro Pereira da Silva - Réu: Rafael Lopes da Silva - Intime-se o executado para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento do valor da pensão alimentícia relativamente aos três últimos meses imediatamente anteriores ao ajuizamento do cumprimento de sentença, no máximo, e os que se vencerem no curso da demanda até o efetivo pagamento (art. 528 CPC), prove que o fez ou apresente justificativa da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no 517 do CPC, na forma do disposto no art. 528, §1º do CPC.
 
 A intimação do executado deverá ser feita pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 186 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se não atendido o endereço pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, caso em que a intimação deverá ser implementada por mandado, deprecando-se o ato, se necessário.
 
 Outrossim, a intimação deverá ser instruída com documento contendo senha pessoal para acesso aos autos do processo.
 
 Em sendo necessária a expedição de carta precatória para implementação do ato, deverá a parte autora ser intimada de sua expedição, na pessoa do seu advogado ou da Defensoria Pública, conforme o caso, nos moldes do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
 
 O início do decurso do prazo deverá observar o artigo 231, incisosI,II,IIIeVI, do Código de Processo Civil.
 
 Em sendo apresentada justificativa, intime-se a parte credora para falar em 10 (dez) dias.
 
 Por oportuno, atente-se a serventia para que, em caso de protesto da decisão judicial (art. 528, § 3º, CPC), o ofício a ser remetido ao tabelionato competente deverá ser instruído com as peças/informações hábeis à consecução da medida, sob pena de desobrigar o tabelião responsável em cumpri-la.
 
 São elas: 1) Qualificação do Exequente: Nome, Endereço, CPF, RG, Telefone (se possível); 2) Qualificação do Executado: Nome, Endereço, CPF, RG, Telefone(se possível); 3) Número do processo, Decisão determinando o protesto; 4) Informação acerca da Concessão Assistência Judiciária Gratuita; 5) Valor da dívida atualizada (com planilha, se possível, das parcelas devidas); 6) Certidão/Data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação do(a) exequente, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, devendo, caso requerida a decretação da prisão civil do devedor, apresentar o valor atualizado de seu crédito.
 
 Após, vistas dos autos ao Ministério Público para parecer.
 
 Autorizo o cumprimento do mandado, com as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC.
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                                            25/02/2025 21:07 Publicado ato_publicado em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 18:10 Prazo em Curso 
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                                            25/02/2025 18:10 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2025 16:37 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/02/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/02/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 17:24 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            24/02/2025 17:24 Prazo em Curso 
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                                            24/02/2025 17:22 Emissão da Relação 
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                                            24/02/2025 14:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/02/2025 14:49 Recebida petição inicial 
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                                            24/02/2025 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 18:56 Manifestação do Ministério Público 
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                                            18/02/2025 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 15:53 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            18/02/2025 15:45 Processo Reativado 
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                                            11/02/2025 12:55 Manifestação do Ministério Público 
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                                            10/02/2025 16:39 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            10/02/2025 16:39 Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor 
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                                            10/02/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 15:15 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            10/02/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 15:15 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            14/01/2025 14:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/01/2025 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 13:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/10/2024 07:43 Informação do Sistema 
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                                            22/10/2024 07:43 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            11/03/2024 16:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2024 16:56 Transitado em Julgado em data 
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                                            06/03/2024 08:26 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            06/03/2024 08:26 Manifestação do Ministério Público 
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                                            04/03/2024 21:57 Publicado ato_publicado em 04/03/2024. 
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                                            04/03/2024 18:21 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            04/03/2024 18:21 Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu 
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                                            01/03/2024 10:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/02/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 16:59 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            29/02/2024 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 16:58 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            29/02/2024 16:58 Emissão da Relação 
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                                            27/02/2024 17:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/02/2024 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2024 17:02 Registro de Sentença 
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                                            27/02/2024 17:02 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            27/02/2024 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2023 15:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/11/2023 19:40 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            22/11/2023 19:40 Manifestação do Ministério Público 
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                                            21/11/2023 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 18:14 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            21/11/2023 18:10 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            21/11/2023 17:19 JUÍZO - Mediação realizada com acordo 
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                                            16/11/2023 07:03 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/11/2023 12:25 Juntada de Mandado 
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                                            08/11/2023 12:25 Juntada de NULL 
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                                            08/11/2023 12:24 Juntada de Mandado 
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                                            08/11/2023 12:24 Juntada de NULL 
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                                            01/11/2023 17:01 Recebidos os autos da Defensoria Pública 
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                                            01/11/2023 17:01 Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu 
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                                            26/10/2023 14:58 Prazo em Curso 
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                                            26/10/2023 14:56 Expedição de Mandado. 
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                                            26/10/2023 14:55 Expedição de Mandado. 
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                                            26/10/2023 13:40 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            26/10/2023 13:40 Manifestação do Ministério Público 
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                                            26/10/2023 09:54 Expedição em análise para assinatura 
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                                            26/10/2023 09:53 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/10/2023 15:22 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/10/2023 15:22 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            25/10/2023 15:22 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            25/10/2023 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 15:22 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            25/10/2023 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 15:22 Autos entregues em carga ao Defensor 
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                                            25/10/2023 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 15:21 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 04:30:00, 2ª Vara. 
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                                            25/10/2023 13:41 Prazo em Curso 
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                                            23/10/2023 16:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/10/2023 16:41 Tutela Provisória 
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                                            19/10/2023 07:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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