TJMS - 0809416-72.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 10:07
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:42
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0809416-72.2025.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Alander Torres Alves - Posto isso, considerando não ser possível constatar o preenchimento dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência ora postulada, indefiro o pedido de manutenção da posse formulado pelos autores. 4.
Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 5.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória. 6.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 7.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 8.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência. -
25/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 16:15
de Instrução e Julgamento
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24/02/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 06:46
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 06:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 06:45
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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