TJMS - 1402529-26.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 15:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402529-26.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Rosa Cândida da Silva Catelan Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Agravada: Jesualdo dos Santos Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO COM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - DECISÃO QUE DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - MANIFESTAÇÃO DA PRÓPRIA AGRAVANTE REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO - DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA A RESPEITO DO PEDIDO - NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INFORMATIVO 715 DO STJ - DECISÕES SOBRE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO SÃO IMPUGNÁVEIS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, após a remessa e o retorno dos autos da Justiça Federal, ambas as partes foram intimadas para se manifestarem, tendo o agravado declarado ciência e a agravante pleiteado o julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontrava.
Diante disso, é certo que a própria agravante havia desistido da produção da prova testemunhal anteriormente requerida por ela.
Logo, sua irresignação com o encerramento da instrução probatória, nesta oportunidade, viola o princípio do venire contra factum proprium, segundo o qual é vedado às partes comportar-se de forma contraditória ao próprio comportamento anterior.
Ademais, considerando que na decisão agravada não houve manifestação expressa do juízo de primeira instância acerca do pedido de produção de prova testemunhal, bem como que não houve oposição de Embargos de Declaração pela agravante, eventual manifestação deste Tribunal de Justiça a respeito dessa questão configuraria supressão de instância.
Não bastasse, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS nº 65943/SP - Informativo 715, esclareceu que as decisões sobre instrução probatória não são impugnáveis pela via do agravo de instrumento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:15
Não-Provimento
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27/03/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402529-26.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Rosa Cândida da Silva Catelan Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Agravada: Jesualdo dos Santos Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:32
Inclusão em pauta
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21/03/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:35
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 18:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402529-26.2025.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Rosa Cândida da Silva Catelan Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Agravada: Jesualdo dos Santos Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Advogado: Thiago Rocha de Oliveira (OAB: 15071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 10:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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