TJMS - 0001719-43.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 09:51
Documento Digitalizado
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04/09/2025 09:51
Certidão
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01/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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01/09/2025 20:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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01/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 07:53
Certidão
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01/09/2025 07:53
Juntada de Certidão
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21/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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21/08/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001719-43.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nathielle Cristina Santos de Souza Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Interessado: João Feitosa do Nascimento Interessado: Davi Souza de Paula Simas Vítima: João Gualberto de Moraes Brasil Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
20/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 18:00
Recurso Especial
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18/08/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 20:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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07/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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07/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:34
Prazo em Curso
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05/08/2025 13:34
Certidão
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05/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0001719-43.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nathielle Cristina Santos de Souza Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Interessado: João Feitosa do Nascimento Interessado: Davi Souza de Paula Simas Vítima: João Gualberto de Moraes Brasil Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:32
Processo Dependente Iniciado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0001719-43.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nathielle Cristina Santos de Souza Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Interessado: João Feitosa do Nascimento Interessado: Davi Souza de Paula Simas Vítima: João Gualberto de Moraes Brasil Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001719-43.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Nathielle Cristina Santos de Souza Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Interessado: João Feitosa do Nascimento Interessado: Davi Souza de Paula Simas Vítima: João Gualberto de Moraes Brasil EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ROUBO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES - RESTRIÇÃO DA VÍTIMA (ART. 157, §2º, V, CP) E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, §2-A, I, CP) - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS DA UTILIZAÇÃO - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Despontando inegável que a restrição de liberdade da vítima se deu por tempo superior ao exigido para a consumação do delito de roubo, não há falar em afastamento da qualificadora inerente. 2.
Subtração perpetrada mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, patenteando a maior gravidade do delito, face a intimidação do meio executório, pois à vítima fora transferida a versão de que estava à mercê do poder lesivo, reduzindo-lhe a possibilidade de resistência, e, ainda que diante da falta de apreensão ou do correspondente laudo não obsta o reconhecimento da majorante alusiva ao emprego de arma de fogo, desde que os demais elementos de convicção reunidos demonstrem com segurança a sua efetiva utilização. 3.
Verificado que o agente era, à época dos fatos, menor de 21 anos de idade, mister se faz a incidência da atenuante da menoridade relativa. 4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001719-43.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Nathielle Cristina Santos de Souza Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Interessado: João Feitosa do Nascimento Interessado: Davi Souza de Paula Simas Vítima: João Gualberto de Moraes Brasil Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 20/02/2025 18:15
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