TJMS - 0803882-97.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:20
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:29
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:40
Prazo em Curso
-
16/06/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Yuzo Abe Tanaka (OAB 65713/PR) Processo 0803882-97.2024.8.12.0029 - Monitória - Autor: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Visa a pretensão exposta cumprimento de obrigação adequada ao procedimento escolhido e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700).
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado de pagamento na forma requerida na inicial e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, com prazo de 15(quinze) dias, (NCPC, art. 701), devendo constar do respectivo expediente que a parte requerida, caso cumpra voluntariamente a obrigação, ficará isenta do pagamento de custas (NCPC, art. 700, §1º).
Conste ainda do mesmo que, em referido prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos (NCPC, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á a obrigação, de pleno direito, em título executivo judicial , prosseguindo-se a ação pelo rito do cumprimento de sentença (NCPC, art. 701, §2º).
Com o retorno do expediente, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se -
25/02/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:51
Prazo em Curso
-
25/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 13:08
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:10
Convertida monitória em título executivo
-
22/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:06
Informação do Sistema
-
12/12/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 15:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/12/2024 15:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801484-79.2025.8.12.0018
Donizeth Barbosa dos Reys
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Weslei Ribeiro Faquineti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 16:57
Processo nº 0800071-23.2025.8.12.0053
Luis Geraldo Moreira
Wellington de Assis Moreira
Advogado: Tatiane da Silva Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 20:25
Processo nº 0801460-51.2025.8.12.0018
O.d.m. Transportes LTDA
Jose Bento de Brito
Advogado: Natiele Marciane da Silva Resende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 22:55
Processo nº 0021976-22.2001.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Frigorifico Angico LTDA
Advogado: Hilario Carlos de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2001 08:36
Processo nº 0800299-94.2025.8.12.0021
Posto Pratao LTDA.
Aguia Transportes Rodoviarios LTDA.
Advogado: Ary Antonio Magri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 09:20