TJMS - 1402198-44.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:15
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em "data"
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18/07/2025 13:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/07/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402198-44.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Rafael Moraes Semeghini Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DEVIDAMENTE COMPROVADA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1.
O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos a fim de que a parte entenda as suas razões.
Não se exige, contudo, que o decisum seja extenso ou prolixo, bastando que seja claro e sucinto. 2.
A Lei Federal nº 8.009/1990 assegura a impenhorabilidadedobemdefamília, contanto que o devedor comprove ser o proprietário e resida no imóvel.
Diversos documentos apresentados comprovam que o imóvel de matrícula nº 152277, do 1º Serviço Registral de Imóveis da comarca de Dourados, serve de residência ao executado, utilizado para moradia da família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 18:42
Provimento
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15/07/2025 16:39
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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15/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
-
15/07/2025 14:00
Julgado
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04/07/2025 12:24
Incluído em pauta para 04/07/2025 12:24:23 local.
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 11:40
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 11:38
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 12:31
Inclusão em Pauta
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25/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 16:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:21
Juntada de Acórdão
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06/03/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:57
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/02/2025 14:15
Prazo em Curso
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18/02/2025 04:02
Certidão de Publicação - DJE
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
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14/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/02/2025 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402198-44.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Rafael Moraes Semeghini Advogado: Heitor do Prado Vendruscolo (OAB: 18887/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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13/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 13:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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