TJMS - 0000289-10.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:25
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:41
Homologada a Transação
-
29/04/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:14
de Conciliação
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24/02/2025 17:11
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Farias da Rocha (OAB 28058/MS) Processo 0000289-10.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Marcos Lopes Leite - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Anote-se no cadastro que doravante o réu deverá ser intimado através de sua Advogada (f. 22), como requerido à f. 21.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. ". -
19/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:40
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:59
de Instrução e Julgamento
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21/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:19
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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