TJMS - 0800517-34.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 10:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/05/2025 16:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/04/2025 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 05:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0800517-34.2025.8.12.0018 - Consignação em Pagamento - Autora: Alexsandra Barcellos da Silva - Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
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                                            23/04/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 09:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/03/2025 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 13:59 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/03/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0800517-34.2025.8.12.0018 - Consignação em Pagamento - Autora: Alexsandra Barcellos da Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação quanto a decisão de fls. 26: "Trata-se de Pedido de Reconsideração formulado pela parte autora em face da decisão proferida às fl. 21/22, em que objetiva que a parte requerida abstenha-se de ingressar com ação de busca e apreensão e que não seja incluída nos órgãos de proteção ao crédito, bem como abstenha-se de exigir a quitação integral do seu saldo devedor, sob o fundamento de que encontra-se impedida de promover o pagamento individual das parcelas referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro/2024.
 
 Contudo, o pedido de reconsideração não merece prosperar, pois conforme já explicitado, a parte autora deixou de tomar as providências devidas ao tempo do vencimento de cada parcela, quando se viu "impedida" de realizar a quitação do valor mensal, não sendo possível que, agora, pretenda obstar o direito do credor de receber o valor do contrato.
 
 Destarte, indefiro o pedido formulado às fl. 23/25 e mantenho a decisão de fl. 21/22.
 
 Cumpra-se integralmente as determinações de fl. 21/22.
 
 Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se."
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                                            28/02/2025 20:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/02/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 12:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/02/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 17:10 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 17:10 Outras Decisões 
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                                            24/02/2025 16:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/02/2025 18:11 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/02/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 15:35 Outras Decisões 
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                                            23/01/2025 12:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/01/2025 22:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/01/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 15:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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