TJMS - 0800062-53.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:54
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800062-53.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jeferson Camacho dos Santos Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral da apelante.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:59
Não-Provimento
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27/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:32
Inclusão em pauta
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26/02/2025 11:30
Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:29
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800062-53.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jeferson Camacho dos Santos Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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