TJMS - 0801847-24.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801847-24.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: T.
Seabra Santana e Souza Ltda Me - Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
19/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:35
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801847-24.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: T.
Seabra Santana e Souza Ltda Me - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de: (i) Condenar a parte requerida, ao reembolso no valor de R$8.017,20 (oito mil, dezessete reais e vinte centavos), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até a data limite de 30/08/2024; (ii) Condenar a parte requerida, ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de homologação desta sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024.
Após a data limite, com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95 -
15/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:40
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:40
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 20:26
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 20:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 20:25
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 20:25
Homologada a Transação
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18/03/2025 17:04
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB 20645/MS) Processo 0801847-24.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: T.
Seabra Santana e Souza Ltda Me - intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
17/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:27
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 13:27
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 02:37
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:37
Retificação de Classe Processual
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15/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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