TJMS - 0806957-86.2015.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2025 15:16
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:02
Prazo em Curso
-
25/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:18
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:45
Prazo em Curso
-
07/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2025 18:56
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 18:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/06/2025 18:54
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:14
Prazo em Curso
-
25/06/2025 13:23
Prazo em Curso
-
25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:22
Prazo em Curso
-
20/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Apelação
-
13/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0806957-86.2015.8.12.0021 - Procedimento Sumário - Reqte: Maria Lucia dos Santos - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r.
Sentença de fls. 379/384: "(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente demanda com relação ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Três Lagoas (fornecimento de "plano de saúde assistencial", bem como o fornecimento de tratamento adequado a sua saúde), uma vez que não ficou demonstrada negativa ou inviabilização do tratamento.
Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte Autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Tal cobrança resta suspensa, pela forma e prazo do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, tendo em vista que a Requerente é beneficiária da justiça gratuita (...)". -
09/05/2025 18:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:07
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2025 16:56
Emissão da Relação
-
09/05/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:52
Registro de Sentença
-
09/05/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:20
Prazo em Curso
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0806957-86.2015.8.12.0021 - Procedimento Sumário - Reqte: Maria Lucia dos Santos - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r.
Sentença de fls. 361/364: "(...) 1.
Posto isso, acolho as preliminares de ilegitimidade (fls. 245, 257 e 266), e julgo extinto o processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos de isenção de IPVA e IPTU, nos termos do art. 485, VI, e 354, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que o pedido de condenação em obrigação de fazer não possui nenhum vínculo com o Detran/MS, desde logo, com o reconhecimento da ilegitimidade, determino as baixas necessárias quanto à autarquia estadual. 2.
No que tange a obrigação de fazer, diante do lapso temporal, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intimem-se as partes para quedigam, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas (parágrafo único, artigo 370, CPC), ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Caso desejem a produção de prova oral, deverão depositar em cartório o rol de testemunhas e solicitar o depoimento pessoal, também no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste despacho4 , nos termos do art. 357, §4º, do CPC (...)". -
12/02/2025 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:55
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/02/2025 13:43
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:34
Registro de Sentença
-
11/02/2025 17:09
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
07/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/02/2025 15:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 22:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 22:05
Despacho Saneador
-
31/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:41
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 13:39
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 13:35
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/01/2025 13:34
Processo Reativado
-
21/03/2016 16:04
Remetidos os Autos a Outro Juízo
-
21/03/2016 16:02
Materialização do processo
-
17/03/2016 17:51
Autos preparados para expedição
-
16/03/2016 12:44
Documento Digitalizado
-
16/03/2016 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2016 15:51
Prazo em Curso
-
11/03/2016 15:48
Expedição de Ofício.
-
09/03/2016 15:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2016 15:03
Autos preparados para expedição
-
29/01/2016 15:52
Prazo em Curso
-
26/01/2016 12:30
Publicado ato_publicado em 26/01/2016.
-
26/01/2016 12:30
Publicado ato_publicado em 26/01/2016.
-
22/01/2016 18:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2016 18:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2016 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 09:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2016 17:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/12/2015 15:18
Prazo em Curso
-
09/12/2015 12:56
Publicado ato_publicado em 09/12/2015.
-
04/12/2015 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2015 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2015 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2015 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2015 07:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2015 14:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/11/2015 14:10
Emissão da Relação
-
30/11/2015 14:08
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2015 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2015 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910849-56.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Veredianes Rodrigues da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 12:57
Processo nº 0912585-12.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Waldemar Franco Rodrigues
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 11:00
Processo nº 0912572-13.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Vanessa Soares Gomes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 10:59
Processo nº 0800127-50.2025.8.12.0055
Goias Materiais e Produtos Veterinarios ...
Jonas Paes de Lira
Advogado: Alan Carlos Avila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 13:55
Processo nº 0800116-62.2025.8.12.0009
Angelica Ferreira Ribeiro da Rocha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2025 11:35