TJMS - 0803777-73.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 09:31 Juntada de NULL 
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                                            05/08/2025 03:29 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025. 
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                                            23/07/2025 16:24 Prazo em Curso 
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                                            17/07/2025 13:44 Prazo em Curso 
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                                            14/07/2025 14:56 Juntada de Mandado 
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                                            14/07/2025 14:55 Juntada de NULL 
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                                            02/07/2025 14:01 Prazo em Curso 
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                                            01/07/2025 16:11 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2025 14:13 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/06/2025 07:57 Autos preparados para expedição 
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                                            17/05/2025 07:04 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            14/05/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 15:41 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            14/05/2025 09:40 Prazo em Curso 
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                                            14/05/2025 08:59 Publicado ato_publicado em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0803777-73.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Airos Construtora Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 56 que resultou negativo.
 
 Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
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                                            13/05/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 16:15 Emissão da Relação 
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                                            24/04/2025 11:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/03/2025 16:00 Prazo em Curso 
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                                            27/03/2025 18:17 Expedição de Carta. 
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                                            26/03/2025 12:43 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0803777-73.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Airos Construtora Ltda - 1.
 
 A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
 
 Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
 
 Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
 
 Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
 
 Se inerte, arquive-se. 3.
 
 Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
 
 Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            27/02/2025 21:03 Publicado ato_publicado em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/02/2025 22:46 Autos preparados para expedição 
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                                            26/02/2025 22:40 Emissão da Relação 
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                                            26/02/2025 15:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/02/2025 15:17 Proferida decisão interlocutória 
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                                            25/02/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 13:51 Informação do Sistema 
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                                            24/01/2025 13:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            24/01/2025 13:35 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            24/01/2025 13:35 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            24/01/2025 13:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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