TJMS - 0811025-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
18/07/2025 09:56
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 08:39
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:25
Prazo em Curso
-
01/07/2025 13:12
Juntada de Informações
-
30/06/2025 10:14
Prazo em Curso
-
27/06/2025 13:31
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 13:30
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 13:08
Juntada de NULL
-
21/06/2025 12:03
Juntada de NULL
-
19/06/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:41
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0811025-90.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Xs5 Administradora de Consórcios S.A. - intimação...............À vista do depósito realizado, em aparente sintonia com a decisão inicial e o cálculo ofertado pelo credor, determino, ad cautelam, a liberação imediata do veículo apreendido, devendo ser expedido mandado para tal desiderato.
Com a juntada do mandado de restituição, devidamente cumprido, proceda-se o Cartório a baixa da restrição inserida via RENAJUD.
Após, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 dias.
Não obstante, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Urgência.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
04/06/2025 13:13
Prazo em Curso
-
04/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 13:23
Emissão da Relação
-
03/06/2025 11:07
Juntada de Informações
-
02/06/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:21
Despacho Saneador
-
02/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:19
Prazo em Curso
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Informações
-
15/05/2025 13:53
Prazo em Curso
-
30/04/2025 15:10
Prazo em Curso
-
28/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0811025-90.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Xs5 Administradora de Consórcios S.A. - Intimação.................. defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. -
24/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 14:47
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 14:47
Emissão da Relação
-
23/04/2025 14:46
Prazo em Curso
-
01/04/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/02/2025 13:14
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0811025-90.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Xs5 Administradora de Consórcios S.A. - Réu: Nova Linea Solucoes Construtivas Ltda - Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento do preparo prévio, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
27/02/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 11:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/02/2025 11:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 22:12
Emissão da Relação
-
26/02/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/02/2025 11:38
Redistribuição de Processo - Saída
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25/02/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/02/2025 10:41
Informação do Sistema
-
25/02/2025 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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