TJMS - 0800929-09.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS) Processo 0800929-09.2024.8.12.0047 - Inventário - Invtante: Gilberto Oliveira Costa, Lucimara Oliveira da Costa, José Claudino Oliveira da Costa, Clara Batista de Oliveira Machado, Catarina Oliveira Costa, Fátima Teresinha de Oliveira Medrado, Maria Auxiliadora Gonçalves de Oliveira, Rosalina Aparecida de Oliveira, Sebastião Batista de Oliveira, Vespasiano Santos de Oliveira, Maria Marcia Oliveira dos Reis, Maria Jussara Oliveira Ribeiro, José Orcírio de Lima - Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela inventariante, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da justiça gratuita, que ora concedo.
PRIC.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Às providências necessárias. -
10/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 03:53
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS) Processo 0800929-09.2024.8.12.0047 - Inventário - Invtante: Gilberto Oliveira Costa, Lucimara Oliveira da Costa, José Claudino Oliveira da Costa, Clara Batista de Oliveira Machado, Catarina Oliveira Costa, Fátima Teresinha de Oliveira Medrado, Maria Auxiliadora Gonçalves de Oliveira, Rosalina Aparecida de Oliveira, Sebastião Batista de Oliveira, Vespasiano Santos de Oliveira, Maria Marcia Oliveira dos Reis, Maria Jussara Oliveira Ribeiro, José Orcírio de Lima - Defiro a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante Gilberto Oliveira Costa, devendo prestar o compromisso em 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (CPC, art. 620), isso se já não o fez.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiros; e d) correta representação processual de cada herdeiro, respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a) judicial(is).
Intimem-se, depois, o Ministério Público Estadual, caso haja interesse de menores ou incapazes, e os interessados não representados, em sendo o caso, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre as primeiras declarações, bem como a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre os valores atribuídos, nos termos do art. 629 do Código de Processo Civil.
Intime-se também a Fazenda Pública Federal e Municipal para dizer se há dívidas pendentes de quitação em nome dos de cujus ou em relação aos bens por eles deixados.
Junte o inventariante as certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, caso não tenham sido juntadas.
Havendo impugnação dos valores pela Fazenda Pública, avaliem-se os bens.
Não sendo o caso, apresente o Inventariante as últimas declarações, com plano de partilha na forma dos artigos 647 do Código de Processo Civil, sob vista das partes por 15 (quinze) dias, e recolha o imposto de transmissão causa mortis, em outros 15 (quinze) dias, sob vista da Fazenda Pública.
E, ainda, apresentadas as últimas declarações, cumprirá à parte, se for o caso, corrigir o valor dado à causa, atribuindo o valor do monte partível, recolhendo as custas complementares, se houver. Às providências necessárias. -
18/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 20:50
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913263-27.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Antonio de Oliveira Menezes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 17:51
Processo nº 0002015-68.2024.8.12.0008
Carla Franca Salustiano
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 15:28
Processo nº 0800532-76.2020.8.12.0018
A Rubio Bruno Marquiori
Michele Anne Alves Goncalves
Advogado: Vanessa Gouveia Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 12:09
Processo nº 0800532-76.2020.8.12.0018
Michele Anne Alves Goncalves
A Rubio Bruno Marquiori
Advogado: Marcos Antonio Moreira Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2020 10:03
Processo nº 0800342-68.2014.8.12.0004
Dalziza de Souza Dias
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Singara Leticia Gauto Kraievski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2019 18:25