TJMS - 0800137-15.2025.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:36
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:25
Prazo em Curso
-
21/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 07:33
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2025 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:08
Processo Reativado
-
26/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 09:20
Prazo em Curso
-
29/05/2025 12:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800137-15.2025.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Vinícius Suzuki Souto - SENTENÇA.
Ante o exposto e com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado para, nos termos da fundamentação: a) - Declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporários pactuados entre as partes, realizados entre abril de 2022 até outubro de 2024; b) - Condenar, a requerida, ao pagamento do FGTS, não atingido pela prescrição quinquenal, na razão de 8% (oito por cento) da remuneração mensal paga à parte autora, referente ao período das contratações temporárias firmadas entre abril de 2022 até outubro de 2024.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da data da citação, na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Contudo, tal forma de juros e correção será aplicada até a data de 07.12.2021.
Após, essa data, deve-se aplicar, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, por força do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos para as providências do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (.....) Diante do exposto, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com cautelas. -
28/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/05/2025 07:03
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:19
Registro de Sentença
-
27/05/2025 17:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/05/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:19
Expedição de NULL.
-
06/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 10:37
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800137-15.2025.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Vinícius Suzuki Souto - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação de fls. 61/73 e demais documentos. -
13/03/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 08:55
Emissão da Relação
-
13/03/2025 08:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/03/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 05:22
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800137-15.2025.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Vinícius Suzuki Souto - DECISÃO FLS. 54/55: (...) Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, mantendo-se a distribuição do ônus da prova na forma do artigo 373, incisos I e II, CPC.
Por outro lado, cabe a imposição do ônus de exibir documentos que estão em poder da parte requerida, desde que a parte autora indique documentos que estejam exclusivamente sob a guarda da parte requerida, determino que esta os apresente, por força do disposto no art. 396 do CPC. -
25/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/02/2025 08:01
Emissão da Relação
-
24/02/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:13
Informação do Sistema
-
17/02/2025 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800532-76.2020.8.12.0018
A Rubio Bruno Marquiori
Michele Anne Alves Goncalves
Advogado: Vanessa Gouveia Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 12:09
Processo nº 0800532-76.2020.8.12.0018
Michele Anne Alves Goncalves
A Rubio Bruno Marquiori
Advogado: Marcos Antonio Moreira Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2020 10:03
Processo nº 0800342-68.2014.8.12.0004
Dalziza de Souza Dias
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Singara Leticia Gauto Kraievski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2019 18:25
Processo nº 0800929-09.2024.8.12.0047
Gilberto Oliveira Costa
Sebastiana Batista de Oliveira
Advogado: Rafael Bachega Magela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 20:50
Processo nº 0913142-96.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Ana Alice Sobral
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 15:09