TJMS - 0800517-64.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 05:38 Publicado ato_publicado em 16/09/2025. 
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                                            15/09/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/09/2025 16:05 Emissão da Relação 
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                                            11/09/2025 18:20 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            20/08/2025 07:15 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2025 04:50 Publicado ato_publicado em 20/08/2025. 
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                                            19/08/2025 13:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 09:01 Emissão da Relação 
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                                            31/07/2025 18:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/07/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 18:06 Registro de Sentença 
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                                            31/07/2025 18:06 Pedido conhecido em parte e improcedente 
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                                            04/06/2025 08:46 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2025 17:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 16:31 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/06/2025 16:29 CEJUSC - Mediação realizada sem acordo 
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                                            02/06/2025 13:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/05/2025 15:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 14:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2025 16:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/04/2025 08:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            15/04/2025 11:49 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            14/04/2025 09:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/04/2025 09:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/04/2025 12:47 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 14:21 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 07:01 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 04:49 Publicado ato_publicado em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS), Katia Rodrigues Costa (OAB 30799/MS) Processo 0800517-64.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Carneiro Duarte - 01.
 
 Inicialmente, acolho emenda à inicial de fls. 26-42. 02. Á serventia, determino a inclusão da Caixa Econômica Federal ao polo passivo.
 
 Reconhecido, portanto, o superendividamento, ao menos nesse momento, de modo a autorizar o recebimento da presente ação nos termos do disposto na Lei n° 14.181/21.
 
 Outrossim, é de se lembrar que está-se ainda na fase de REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (art. 104-A do CDC) para tentativa de repactuação amigável, de modo que nenhuma tutela coercitiva há a prestar, sendo que a fase de processo de superendividamente só se inicia após eventual frusração dessa primeira (art. 104-B do CDC).
 
 Sendo assim, ao menos nesse momento, indefiro o pedido de tutela apresentado. 5.
 
 Assim, recebo a inicial e determino que seja designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC Superendividamento em Campo Grande-MS, na qual a parte requerente deverá apresentar o plano de repactuação de dívida nos termos do art. 104-A, § 4° da referida Lei: § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
 
 Registra-se que a Recomendação n. 125, de 24 de dezembro de 2021, do CNJ, disponibiliza o modelo "Formulário-Padrão" para preenchimento.
 
 Neste sentido, intime-se a parte requerente para comparecer a audiência, ficando ciente de que a ausência de apresentação do plano de repactuação de dívida nos termos do art. 104-A, § 4° da Lei n° 14.181/2021, implicará na extinção do feito sem resolução de mérito pela ausência de interesse de agir.
 
 Audiência Global - Superendividamento Data: 02/06/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Link da audiencia: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu - selecionar a comarca: Campo Grande e vara/sala de espera: CEJUSC ACICG Cejusc Associação Comercial - Campo Grande Telefone: (67) 98467-4019
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                                            28/03/2025 17:43 Prazo em Curso 
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                                            28/03/2025 17:40 Expedição de Carta. 
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                                            28/03/2025 17:40 Expedição de Carta. 
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                                            28/03/2025 17:40 Expedição de Carta. 
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                                            28/03/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/03/2025 16:37 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/03/2025 16:32 Emissão da Relação 
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                                            27/03/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 16:29 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/03/2025 16:27 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/03/2025 16:27 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/03/2025 16:27 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/03/2025 16:27 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/03/2025 16:27 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            27/03/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 15:50 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            26/03/2025 12:46 Prazo em Curso 
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                                            25/03/2025 16:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/03/2025 16:30 Tutela Provisória 
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                                            13/03/2025 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 17:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/02/2025 06:57 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2025 20:10 Publicado ato_publicado em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS), Katia Rodrigues Costa (OAB 30799/MS) Processo 0800517-64.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Carneiro Duarte - intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, providenciando a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide e incluindo as dívidas (empréstimos consignados) em sua integralidade, sob pena do indeferimento liminar da inicial.
 
 Com emenda, conclusos na fila de urgentes.
 
 Decorrido prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/02/2025 16:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/02/2025 15:52 Emissão da Relação 
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                                            12/02/2025 14:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/02/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 20:48 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 20:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 20:45 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/02/2025 16:02 Informação do Sistema 
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                                            07/02/2025 16:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            07/02/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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