TJMS - 0803408-43.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 07:28
Transitado em Julgado em data
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22/08/2025 09:23
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor para condenar a parte ré a pagar a importância de R$384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais) acrescido de correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data de vencimento de cada parcela, acrescido de multa de 2% (dois por cento), nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/08/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 10:58
Emissão da Relação
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12/08/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:38
Registro de Sentença
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06/08/2025 19:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/08/2025 19:22
Expedição de NULL.
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04/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/07/2025 03:26:29, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2025 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/05/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/07/2025 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 09:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/04/2025 12:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/04/2025 08:47
Expedição de Carta.
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31/03/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:11
Autos preparados para expedição
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28/03/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/03/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 01:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:26
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0803408-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Azevedo dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
12/03/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 13:12
Emissão da Relação
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12/03/2025 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0803408-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nivaldo Azevedo dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
14/02/2025 17:55
Emissão da Relação
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14/02/2025 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/02/2025 14:04
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 11:48
Expedição de Carta.
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13/02/2025 13:56
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 13:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/02/2025 19:20
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 12:05
Informação do Sistema
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07/02/2025 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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