TJMS - 0800129-04.2025.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 09:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 09:48 Transitado em Julgado em data 
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                                            21/05/2025 05:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Campos Varnieri (OAB 17754A/MS), Erika Patricia Gabilan Sanches (OAB 10756/O/MT), Adelita Vinagre Pinheiro Duarte Dorfman (OAB 10707/O/MT) Processo 0800129-04.2025.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mari Rodrigues Nunes, Vinicius Rodrigues Nunes - Reqdo: KLM Cia Real Holandesa de Aviação - Extrai-se que o feito vinha em seu trâmite normal até que as partes pugnaram pela homologação judicial do acordo de f. 261-263, com a consequente extinção do feito.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 Conforme se depreende dos autos, as partes entabularam acordo sobre o objeto do processo.
 
 Nesta senda, dispõe o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil que "haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação".
 
 Ante o exposto, homologo o acordo supracitado, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do NCPC.
 
 Considerando que o termo final do acordo supera o prazo previsto no art. 313, II, §4º do CPC, bem como que a ação fica destituída de objeto em razão da avença, não há razão para suspensão do feito.
 
 Outrossim, tendo em vista que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
 
 Certifique-se o trânsito e arquive-se.
 
 Por fim, considerando que fora designada audiência de instrução e julgamento (f. 251), tendo em vista a homologação do acordo firmado entre as partes no presente feito, torno sem efeito o ato e demais consequências relacionadas ao eventual não comparecimento das partes.
 
 Sem custas e honorários a teor do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se
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                                            20/05/2025 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 13:11 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 13:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/05/2025 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 15:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2025 13:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/04/2025 22:40 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/04/2025 18:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/04/2025 13:46 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/04/2025 19:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/04/2025 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 14:54 de Conciliação 
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                                            02/04/2025 14:49 de Instrução e Julgamento 
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                                            01/04/2025 08:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/03/2025 14:44 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/03/2025 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 08:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            18/02/2025 12:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação ADV: Erika Patricia Gabilan Sanches (OAB 10756/O/MT), Adelita Vinagre Pinheiro Duarte Dorfman (OAB 10707/O/MT) Processo 0800129-04.2025.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mari Rodrigues Nunes, Vinicius Rodrigues Nunes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
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                                            17/02/2025 20:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/02/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 12:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/02/2025 18:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/02/2025 18:37 de Instrução e Julgamento 
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                                            12/02/2025 06:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/02/2025 06:28 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/02/2025 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 15:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/02/2025 15:32 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            10/02/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 11:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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