TJMS - 0931407-20.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 17:34
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
18/03/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:20
Prazo em Curso
-
06/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Eduardo Celestino de Arruda - réu-revel Processo 0931407-20.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Eduardo Celestino de Arruda -
Vistos.
I.
Defiro o pedido de substituição do polo passivo, devendo figurar como responsável tributário o novo proprietário do imóvel, Sr.
Eduardo Celestino de Arruda Junior, indicado na petição de fls. retro e constante na matrícula e/ou escritura pública colacionada aos autos.
Proceda a serventia as anotações necessárias, retificando-se o polo passivo da execução junto ao registro do feito no SAJ.
Cumprida a determinação supra, cite-se o novo responsável tributário.
E, sendo caso, cobre-se devolução do mandado, com ou sem cumprimento.
II.
Frustrada a tentativa de citação, intime-se o Município de Campo Grande para, no prazo de 10 (dez) dias, dar efetivo prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
III.
Apresentado novo endereço, cite-se no local indicado pelo Município.
IV.
Nada sendo requerido no prazo acima mencionado, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Após, permanecendo o credor inerte, intime-o para que, no prazo improrrogável de 5 dias, contados em dobro, providencie o devido seguimento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos do Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Intime-se e cumpra-se. -
19/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 09:11
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 08:57
Emissão da Relação
-
24/01/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 09:42
Proferida decisão interlocutória
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06/01/2025 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 06:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2024 17:06
Prazo em Curso
-
16/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 16:19
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:03
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:32
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2023 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/08/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/05/2023 17:31
Arquivado Provisoriamente
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15/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 04:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2023.
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09/02/2023 02:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:53
Autos preparados para expedição
-
16/01/2023 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2023 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/01/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2022.
-
17/07/2022 02:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:42
Autos preparados para expedição
-
10/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2022 16:26
Expedição de Carta.
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13/05/2022 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2022 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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