TJMS - 1402414-05.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:10
Certidão
-
12/08/2025 04:29
Prazo em Curso
-
08/08/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/08/2025 18:45
Certidão
-
08/08/2025 18:44
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
08/08/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402414-05.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Proc.
Município: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Recorrido: Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Recorrido: Melke & Prado Advogados Associados Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Ante o exposto, indefere-se o requerimento de efeito suspensivo e, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
I.C. -
07/08/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 17:02
Recurso Especial
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05/08/2025 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:44
Prazo em Curso
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11/07/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402414-05.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Proc.
Município: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Recorrido: Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Recorrido: Melke & Prado Advogados Associados Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:34
Processo Dependente Iniciado
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402414-05.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Proc.
Município: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Embargado: Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José G.
M.
Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Embargado: Melke & Prado Advogados Associados Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José G.
M.
Pissini Neto (OAB: 13149/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo Município de Campo Grande contra acórdão da 2ª Câmara Cível do TJMS, alegando omissão quanto à aplicação do art. 995 do CPC.
II.
Questão em discussão: Verificar a existência de omissão no acórdão que rejeitou o recurso interposto pelo Município, mantendo decisão anterior favorável ao Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda.
III.
Razões de decidir: 1) Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão, contradição ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). 2) No caso concreto, não há omissão a ser suprida, pois o acórdão abordou o tema referente ao art. 995 do CPC, ressaltando a ausência de efeito suspensivo dos recursos, salvo disposição legal ou decisão judicial diversa. 3) A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não justifica o manejo dos embargos de declaração. 4) Não se caracterizando nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5) Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1) Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial, salvo quando presentes obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2) A mera divergência quanto ao entendimento do julgado não configura vício ensejador dos embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402414-05.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Proc.
Município: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Embargado: Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José G.
M.
Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Embargado: Melke & Prado Advogados Associados Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José G.
M.
Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402414-05.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Proc.
Município: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Agravado: Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José G.
M.
Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Agravado: Melke & Prado Advogados Associados Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José G.
M.
Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Dispositivo Diante do exposto, julga-se prejudicado o presente agravo interno em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402414-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Proc.
Município: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Agravado: Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José G.
M.
Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Agravado: Melke & Prado Advogados Associados Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José G.
M.
Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402414-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS) Proc.
Município: Andréa Tápia Lima (OAB: 7295/MS) Agravado: Autódromo Internacional de Campo Grande Ltda Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Agravado: Melke & Prado Advogados Associados Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Advogado: José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB: 13149/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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