TJMS - 0000757-88.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:36
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 13:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 12:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000757-88.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Fernando dos Santos Filho DPGE - 1ª Inst.: Katherine Alzira Avellán Neves Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Cassio Tiosso Abbud EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE FURTO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROVIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - IMPOSSÍVEL - LAUDO PERICIAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA - INOPERADO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - IMPOSSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O conjunto probatório comprova suficientemente a materialidade e a autoria do crime em comento, o que justifica a manutenção do decreto condenatório e afasta, por consequência, a almejada absolvição por insuficiência de provas.
II - Não há falar em afastamento da qualificadora, se o rompimento de obstáculo está demonstrado por laudo pericial.
III - Inalterada a pena corpórea deve ser mantida também a pena pecuniária imposta.
III - Impossível o abrandamento doregimeprisional, pois a pena aplicada ao apelante, somada à circunstância judicial desfavorável e àmultirreincidênciaimpõem a manutenção doregime fechado, nos termos dos § 2º, alínea c e § 3º do art. 33 do Código Penal.
IV - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso.. -
12/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:56
Não-Provimento
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07/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:10
Inclusão em Pauta
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30/01/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/07/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicação
-
30/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:51
Expedida/Certificada
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04/07/2024 00:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2024 00:01
Publicação
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03/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2024 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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