TJMS - 0800294-96.2025.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
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06/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:45
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:44
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:28
Emissão da Relação
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17/08/2025 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:02
Prazo em Curso
-
30/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:41
Prazo em Curso
-
28/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 10:52
Emissão da Relação
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24/05/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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11/04/2025 12:26
Prazo em Curso
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05/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), Juan Marques Medeiros dos Santos (OAB 30334/MS) Processo 0800294-96.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ari Moraes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
25/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 06:51
Expedição de Carta.
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25/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:48
Emissão da Relação
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24/03/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 15:01
Tutela Provisória
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13/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:33
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), Juan Marques Medeiros dos Santos (OAB 30334/MS) Processo 0800294-96.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ari Moraes - decisao: Em análise detida dos autos, verifico que não houve plena observância acerca das disposições contidas no Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, especialmente no que toca a formação do processo eletrônico, de observância obrigatória em seus devidos pormenores pelos advogados e por quaisquer órgãos que porventura ajuizarem demandas judiciais.
Tratando-se de processo digital, de rigor a observação dos ditames disciplinadores contidos no art. 277, caput, do CNCGJ/TJ/MS, que assim prescreve: "Art. 277 - Nos processos eletrônicos as peças processuais deverão obedecer o tamanho estipulado de folha A-4 (vinte e um centímetros de largura por vinte e nove centímetros e sete milímetros de altura), respeitando-se uma margem de 3 cm à direita, para petições e documentos, sendo vedadas reduções em tamanho inferior." Na espécie, os documentos colacionados às fls. 06-07, estão em tamanho diverso do estipulado isso porque, no zoom em 100%, as respectivas peças excedem os limites das margens, em desconformidade com a norma invocada e dificultando a análise judicial.
A par disso, o art. 311, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MS, prevê que: "Verificada quaisquer irregularidades na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Juiz poderá abrir prazo de 5 (cinco) dias para que se promova novo peticionamento nos próprios autos com as correções necessárias, cujo não atendimento poderá implicar em cancelamento da Distribuição." Por fim, a parte autora informou residir na comarca de Jardim e juntou à f. 59, comprovante de endereço em nome de pessoa alheia à lide (Paulo Moraes).
Desse modo, deverá prestar ao juízo os esclarecimentos necessários à respeito da relação com o terceiro ou substituir a peça por comprovante de residência em seu nome, ou ainda, firmar declaração assinada em que afirma estar ciente de suas responsabilidades por falsidade.
Diante disso, concedo ao demandante o prazo de 05 (cinco) dias para sanar o defeito (emenda), sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 10:50
Emissão da Relação
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27/02/2025 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 09:55
Proferida decisão interlocutória
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26/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:04
Informação do Sistema
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25/02/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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