TJMS - 0803742-77.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:16
Documento Digitalizado
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05/08/2025 12:12
Cobrança exaurida no GECOF
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05/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 17:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/05/2025 07:41
Autos preparados para expedição
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08/05/2025 07:39
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 11:21
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0803742-77.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Henrique Albuquerque de Franca - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
Notadamente em razão da ausência do autor à audiência designada para o dia 27/03/2025 (fls. 132/133), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I." -
10/04/2025 13:52
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 13:24
Emissão da Relação
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28/03/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:22
Registro de Sentença
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28/03/2025 15:22
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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27/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS) Processo 0803742-77.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Henrique Albuquerque de Franca - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
17/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/02/2025 12:05
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:03
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 12:02
Emissão da Relação
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13/02/2025 13:51
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/02/2025 17:37
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 16:17
Informação do Sistema
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11/02/2025 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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