TJMS - 0804104-79.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:05
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2026 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Considerando que a parte autora desistiu da ação em relação ao requerido Mário Augusto Ponciana Tomaz (fl. 58), o processo deve ser, desde logo, extinto.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo em relação ao requerido Mário Augusto Ponciana Tomaz na forma do art. 485, inc.
VIII, do CPC. 2) A ausência da requerida na audiência de conciliação importa na sua revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95) e a ausência do autor na audiência determina a extinção do processo sem conhecimento de mérito (art. 51, I da Lei n. 9.099/95).
Citada/intimada (fls. 55-56), a requerida Ana Cláudia dos Santos Tomaz não compareceu à audiência designada (fl. 58) e não apresentou justificativa para sua ausência (fl. 59).
Assim, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 3) Dois são os efeitos da revelia.
O primeiro consiste na dispensa de intimação do revel que não tenha patrono constituído nos autos para os atos do processo, correndo o prazo da data da publicação do pronunciamento judicial no DJe.
O segundo efeito refere-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, podendo, inclusive, ensejar o julgamento imediato da lide, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95.
Contudo, a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial não é absoluta, podendo ceder caso existam nos autos elementos probatórios que conduzam à conclusão oposta.
No caso, verifico ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, para que seja possível melhor formar a convicção do juízo acerca do litígio.
Agende-se data para a instrução e julgamento. 4) Dê-se ciência Juiz Leigo que a audiência deverá ser realizada independentemente do comparecimento da parte requerida.
Intimem-se." -
14/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:24
Emissão da Relação
-
31/07/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 17:27
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/06/2025 16:23
Juntada de NULL
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 16:23
Juntada de NULL
-
03/06/2025 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
30/05/2025 13:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/05/2025 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:42
Emissão da Relação
-
30/05/2025 13:41
Prazo em Curso
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:08
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 17:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/05/2025 21:21
Juntada de Informações
-
20/05/2025 11:35
Prazo em Curso
-
20/05/2025 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
07/05/2025 18:04
Prazo em Curso
-
07/05/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/04/2025 12:24
Juntada de NULL
-
28/04/2025 16:19
Juntada de NULL
-
27/03/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 12:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2025 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 12:14
Emissão da Relação
-
26/03/2025 12:10
Prazo em Curso
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:20
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:58
Prazo em Curso
-
11/03/2025 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
20/02/2025 07:11
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR JOSÉ VIEIRA NETO (OAB 16957/MS) Processo 0804104-79.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Unique Serviços Imobiliários Ltda Epp - Intimação da parte autora para juntar aos autos procuração devidamente assinada, prazo de 05 dias. -
19/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 07:58
Emissão da Relação
-
19/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:46
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 07:10
Informação do Sistema
-
14/02/2025 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/02/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000153-28.2008.8.12.0039
Josefa Maria Luciano de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jean Rommy de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2008 12:22
Processo nº 0800332-38.2025.8.12.0101
Jured Abou Hard
Aapb - Associacao de Aposentados e Pensi...
Advogado: Jured Abou Hard
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 18:05
Processo nº 0000871-54.2024.8.12.0042
Municipio de Rio Verde de Mato Grosso
Cosmo Antonio de Almeida - ME
Advogado: Ana Paula Silva Leao Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2025 14:09
Processo nº 0804105-64.2025.8.12.0110
Arilson da Silva Pacheco
Locatelli Derivados de Petroleo LTDA
Advogado: Edgar Calixto Paz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 04:40
Processo nº 0800308-10.2025.8.12.0101
Daniel Miller Medeiros
Abp Eventos e Producao LTDA
Advogado: Rafaela Sales Ribeiro Santos Zanon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 17:05