TJMS - 0800226-13.2021.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
-
25/06/2025 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:20
Não-Provimento
-
18/06/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 19:22
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800226-13.2021.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Iziquiel Rodrigues de Oliveira Advogado: Rosiney Rodrigues de Oliveira Yonaka (OAB: 15956/MS) Apelado: Acatran - Associação dos Criadores de Cavalos de Trabalho de Nioaque Advogado: Herbert Lima (OAB: 4749/MS) Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO N. 0800234-58.2019.8.12.0038 - INOVAÇÃO RECURSAL.
MÉRITO - PROVA DA PROPRIEDADE - DEMONSTRADA.
EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta pelo autora contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Verificar (i) se é devida a análise de pedido de suspensão do processo até o julgamento de ação de n. 0800234-58.2019.8.12.0038; (ii) análise do pedido reivindicatório formulado na inicial e exceção de usucapião arguida na contestação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Háinovaçãorecursalquando a matéria trazida em razões de agravo de instrumentonão foi anteriormente levada à conhecimento do juízo. 4.
Com base no parágrafo único do art. 1.238, do Código Civil, o possuidor que, por dez anos, houver estabelecido no imóvel moradia habitual ou, nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, sem interrupção, nem oposição, adquirir-lhe-á a propriedade.
Presente os requisitos da usucapião, a ação reivindicatória deve ser julgada improcedente.
IV - DISPOSITIVO: 4.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. ----------------------------------------------- Dispositivos relevantes: art. 1.228 e 1.238, do CC; art. 373, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800226-13.2021.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Iziquiel Rodrigues de Oliveira Advogado: Rosiney Rodrigues de Oliveira Yonaka (OAB: 15956/MS) Apelado: Acatran - Associação dos Criadores de Cavalos de Trabalho de Nioaque Advogado: Herbert Lima (OAB: 4749/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804303-40.2025.8.12.0001
Aderonilza de Castro da Silva
Absp – Associacao Brasileira dos Servido...
Advogado: Victoria Callegari Duarte de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 10:52
Processo nº 0004993-92.2018.8.12.0019
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Alcides Martins Netto
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2018 15:19
Processo nº 0932380-04.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Cesar Aparecido dos Anjos
Advogado: Odilon de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 08:41
Processo nº 0932380-04.2024.8.12.0001
Cesar Aparecido dos Anjos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Odilon de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 13:35
Processo nº 0932465-87.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Fernando Inacio Moraes da Silva
Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 14:39