TJMS - 1402187-15.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:09
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:53
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
-
25/03/2025 14:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402187-15.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cristiane Aparecida Lima Dias Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Ementa: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão, proferida em ação revisional de contrato, que indeferiu a produção de prova pericial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se necessária a prova pericial pleiteada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 464, §1º, II, do CPC, o Juiz indeferirá a prova desnecessária. 4.
No caso, a prova pleiteada consiste em "perícia socioeconômica", o que se mostra desnecessária, considerando que a ação versa sobre a abusividade dos juros.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido.---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 464 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:39
Não-Provimento
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21/03/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402187-15.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cristiane Aparecida Lima Dias Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:49
Inclusão em pauta
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17/03/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402187-15.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cristiane Aparecida Lima Dias Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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