TJMS - 0871843-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/08/2025 11:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/08/2025 08:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/07/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/07/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2025 14:34 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
- 
                                            17/07/2025 08:02 Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025. 
- 
                                            08/07/2025 09:53 Prazo em Curso 
- 
                                            26/05/2025 13:46 Prazo em Curso 
- 
                                            24/05/2025 06:29 Documento Digitalizado 
- 
                                            22/05/2025 09:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/05/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 09:03 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            21/05/2025 08:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025. 
- 
                                            29/04/2025 10:52 Prazo em Curso 
- 
                                            25/04/2025 08:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            10/04/2025 11:04 Prazo em Curso 
- 
                                            09/04/2025 09:46 Expedição de Carta. 
- 
                                            09/04/2025 09:38 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            09/04/2025 08:25 Autos preparados para expedição 
- 
                                            07/04/2025 10:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/04/2025 08:34 Prazo em Curso 
- 
                                            18/03/2025 10:49 Prazo em Curso 
- 
                                            26/02/2025 16:03 Documento Digitalizado 
- 
                                            24/02/2025 15:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            24/02/2025 10:38 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            21/02/2025 12:52 Autos preparados para expedição 
- 
                                            18/02/2025 00:00 Intimação ADV: Cláudio Martins (OAB 18452/MS) Processo 0871843-42.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marcelo Gonçalves Antonio, Fábio Gonçalves Antonio -
 
 Vistos.
 
 Sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário Conjunto de Edmea Gonçalves Antonio e Walter Antonio, observando-se o rito ordinário.
 
 No cargo de inventariante nomeio Marcelo Gonçalves Antonio como requerido, para que: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo;- certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
 
 Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
 
 Se houver testamento, intime-se o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
 
 Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
 
 Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, independentemente da existência ou não de herdeiros por serem citados, sobre as declarações diga a Fazenda Pública e, caso existam herdeiros menores ou incapaz, também o Ministério Público.
 
 Não manifestadas impugnações, inclusive sobre a estimativa de preço dos bens, venham as últimas declarações e digam os herdeiros e interessados.
 
 Caso não haja arguição de sonegados (art. 621 do CPC) ao cálculo do tributo diga a Fazenda Pública.
 
 Com o comprovante do recolhimento do imposto venham eventuais pedidos ou propostas de pagamento aos credores e não havendo credores, intime-se os herdeiros para os fins de formularem seus pedidos de quinhão.
 
 Defiro por ora as benesses de justiça gratuita, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo.
 
 Importa anotar, quanto ao valor da causa, considerando que esse deve corresponder ao valor do monte mor, desde já determino que deverá ser corrigido no ato das primeiras declarações ou quando definido o valor efetivo dos bens, com eventual recolhimento da diferença inerente às custas, se o caso.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            17/02/2025 21:51 Publicado ato_publicado em 17/02/2025. 
- 
                                            17/02/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            14/02/2025 12:19 Emissão da Relação 
- 
                                            29/01/2025 14:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/01/2025 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/12/2024 17:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/12/2024 17:48 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            17/12/2024 13:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808054-35.2025.8.12.0001
Elido de Lima Silva
Elizangila Ferreira da Silva
Advogado: Benjamin Hoffmeister
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 09:05
Processo nº 0821945-31.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gieze Marino Chamani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2022 22:50
Processo nº 0819137-51.2021.8.12.0110
Jair Bertalli
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2021 15:55
Processo nº 0914805-80.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Noemi Terezinha Kleinubing Urbieta
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 13:24
Processo nº 0800898-13.2023.8.12.0018
Rafael Marcelino da Silva
Carlos Fabiano da Silva
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2023 15:10