TJMS - 0849412-14.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:50
Prazo em Curso
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
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29/08/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:44
Processo Dependente Iniciado
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849412-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Zeneide Abranches de Oliveira Santana Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MÉRITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PELO MERO COTEJO DAS TAXAS ANUAIS E MENSAIS COM OS VALORES FIXOS DAS PARCELAS MENSAIS É POSSÍVEL CONCLUIR-SE QUE SE TRATA DE FORMA COMPOSTA DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA, NÃO SE MOSTRANDO A TAXA DE JUROS ABUSIVA, MESMO SE COMPARADA À TAXA MÉDIA MEDIDA PELO BACEN - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO MÉTODO PRICE NA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - NÃO COMPROVADA - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO REFERIDO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO - O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) SE REFERE À SOMA DOS JUROS E OS DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O EMPRÉSTIMO, NÃO SE MOSTRANDO ABUSIVOS, MORMENTE QUANDO EXPRESSOS NO CONTRATO - É DEVIDO O I.O.F.
NOS REFINANCIAMENTOS DE EMPRÉSTIMOS, POSTO SE TRATAR DE NOVA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, DISTINTA DA ORIGINÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849412-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Zeneide Abranches de Oliveira Santana Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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