TJMS - 0869970-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio de Sousa (OAB 22925/MS) Processo 0869970-07.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcio Antonio de Sousa, Marcio Antonio de Sousa -
Vistos...
A parte requerida formulou requerimento de revogação da justiça gratuita da parte requerente, com o consequente cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, e anexou cópia do holerite da parte requerente (f. 21-33).
Intime-se a parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda, em 15 (quinze) dias.
Caso não tenha a declaração do imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extrato bancários, despesas...
Após, tornem-me para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 14:35
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 10:51
Remetidos os Autos para destino.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio de Sousa (OAB 22925/MS) Processo 0869970-07.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcio Antonio de Sousa, Marcio Antonio de Sousa - Reqdo: Hans Stander Loureiro Lopes - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Marcio Antonio de Sousa em face do Hans Stander Loureiro Lopes, com base em sentença proferida na Oposição c/c perdas e danos n. 0822012-69.2017.8.12.0001, perante a 14ª Vara Cível de Campo Grande.
A competência para processamento das causas cíveis é definida, entre outras, pelas normas de organização judiciária.
O E.TJMS alterou a competência das varas cíveis da Comarca de Campo Grande-MS por intermédio da Resolução n. 229 de 03 de junho de 2020, que foi concretizada com o Provimento n. 492 de 04 de agosto de 2020, fixando regra de competência pelo critério funcional e, portanto, de natureza absoluta.
Por meio de tais regramentos, restou definido, entre outros, que a competência funcional para processamento e julgamento das causas envolvendo execução de títulos extrajudiciais, embargos e seus incidentes seria exclusivamente das varas especializadas instaladas na oportunidade.
Tem-se, portanto, que, as varas de execução de títulos extrajudiciais não detém competência para processar ações de conhecimento, mesmo que reconhecida a conexão ou continência, ou cumprimento de sentença proveniente dessas ações, e tampouco na vara cível residual poderá tramitar execuções de títulos extrajudiciais, embargos e seus incidentes.
Nesse sentido, considerando que não estamos diante de execução de título extrajudicial, embargos à execução ou um incidente processual, mas sim de cumprimento de sentença proferida em oposição ajuizada perante vara cível residual, não há que se falar em competência desta vara especializada para a analise e julgamento do feito.
Os autos foram distribuídos, por equívoco, a esta vara especializada, pois a competência para analise o pedido em questão é do juízo prolator da sentença que formou o título executivo judicial.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, este Juízo se DECLARA incompetente para o processamento da demanda e, em consequência, determino a remessa dos autos à 14ª Vara Cível de Campo Grande/MS. Às providências e intimações necessárias -
10/02/2025 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:16
Declarada incompetência
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09/12/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2024 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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