TJMS - 1402178-53.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 21:39
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 06:43
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 06:36
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402178-53.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cacildo Rodrigues Pais Advogado: Sandris Verlei Soares Xavier (OAB: 27864/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA FIXADA - AFASTADA- REDUÇÃO DA ASTREINTE - VALOR PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Executada contra decisão proferida em primeiro grau, que rejeitou a exceção de pré-executividade.
No caso do autos, não se vislumbra a alegada ofensa à Sumula 410 do STJ, uma vez que a intimação para cumprimento da ordem judicial foi corretamente encaminhada para a agência local da concessionária executada.
Com relação à multa diária, ainda que não possa incidir sem parâmetros - a implicar enriquecimento ilícito -, também não pode ser desprovida de bases intimidatórias, pois sem tal carga inexistirá a efetividade do provimento jurisdicional.
No caso, a multa fixada em primeiro grau se mostra proporcional à obrigação de fazer imposta, sobretudo em razão da tutela que se pretendeu com a decisão.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:13
Não-Provimento
-
25/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:28
Inclusão em pauta
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14/02/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402178-53.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cacildo Rodrigues Pais Advogado: Sandris Verlei Soares Xavier (OAB: 27864/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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