TJMS - 0800419-65.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 01:00
Decorrido prazo de parte
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06/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800419-65.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: MARISTELA BENITES - Réu: Banco Pan S.A. - A requerente interpôs embargos de declaração contra a decisão de f. 177/178.
O requerido ofereceu contraminuta ao recurso.
Incumbe ressaltar, nos termos do art. 1.022 do CPC, cabíveis embargos de declaração se houver, na decisão, sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, sem que tal providência implique, via de regra, reexame da matéria decidida e, ipso facto, a alteração da substância do julgado.
Segundo lição de Humberto Theodoro Júnior, ademais: "O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal.
As eventuais novidades introduzidas no decisório primitivo não podem ir além do estritamente necessário à eliminação da obscuridade ou contradição, ao suprimento da omissão ou à correção " (Curso de direito processual civil. v. 3. 52 Ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 296).
Na espécie, todos os argumentos relevantes para o julgamento da demanda foram examinadas na sentença e não há falar em qualquer omissão do julgado.
Convém salientar não ser "dever do julgador se manifestar, expressamente, a respeito de todas as teses jurídicas trazidas pelas partes, bastando fundamentar sua decisão a respeito da matéria principal para dirimir a controvérsia." (TJPR.
Recurso 516583101, rel.
Des.
Leonel Cunha, julgado em 12.05.09) Como se percebe pelos argumentos ora lançados, não há falar em qualquer omissão ou propósito aperfeiçoador do julgado, razão pela qual REJEITO os embargos declaratórios de f. 183/185, com a ressalva de que a reiteração de recurso manifestamente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Cumpra-se a determinação constante à de. 177/178. Às providências. -
28/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:32
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/04/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de parte
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01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:00
Recebidos os autos
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01/03/2024 00:00
Decisão ou Despacho
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08/02/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2023 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 14:10
Audiência tipo de audiência situação.
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29/08/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
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25/08/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
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21/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2023 13:28
de Instrução e Julgamento
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29/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:12
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:12
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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