TJMS - 0839461-64.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521B/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS) Processo 0839461-64.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Parque Residencial Ciudad de Vigo - Exectdo: Gustavo Rota Miranda, Lucimara Souza Rego - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido (fl. 95) e teor do despacho de fls. 90-91. -
27/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521B/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS) Processo 0839461-64.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Parque Residencial Ciudad de Vigo - Exectdo: Gustavo Rota Miranda, Lucimara Souza Rego - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 75/76: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 06:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 11:12
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:05
Decisão ou Despacho
-
03/02/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 10:48
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 17:26
Transitado em Julgado em data
-
23/11/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2022 17:02
de Conciliação
-
17/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:46
Homologada a Transação
-
17/11/2022 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 08:47
Juntada de tipo de documento
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22/09/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 13:09
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 08:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/09/2022 08:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2022 15:55
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2022 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2022 09:28
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:37
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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