TJMS - 2000235-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 14:22
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000235-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Opção Metais Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 14613A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA JUDICIAL DE URGÊNCIA INCIDENTAL - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS - MESMA TITULARIDADE - LOCALIZADAS EM ESTADOS DIFERENTES DA FEDERAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES - ARE 1255885/MS (TEMA 1099) E RESP 1.125.133/SP - SENTENÇA MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.255.885/MS (Tema n.º 1.099), em sede de repercussão geral, assentou que a transferência de bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, ainda que a circulação ocorra em âmbito interestadual, pois não há circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:47
Recebidos os autos
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08/04/2023 01:47
Confirmada a intimação eletrônica
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08/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000235-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Opção Metais Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 14613A/MS) Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, posto que não restaram preenchidos os requisitos essenciais para a concessão da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul do inteiro teor da presente decisão, bem como para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
Ao final, voltem conclusos para julgamento.
P.I. -
29/03/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/03/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 18:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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