TJMS - 1403027-25.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 17:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1403027-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Renato de Carvalho Viana Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - REITERAÇÃO DE PEDIDO IDÊNTICO - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA - NÃO PROVIMENTO.
A repetição de idêntico pleito, sem acrescentar qualquer novo fato leva ao não conhecimento do writ intentado a posteriori.
Agravo Regimental em Habeas Corpus a que se nega provimento, por força da sustentabilidade jurídica da decisão objurgada. -
23/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 00:31
Não-Provimento
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10/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/06/2025 00:01
Publicação
-
03/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:26
Inclusão em Pauta
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01/04/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/04/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1403027-25.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Renato de Carvalho Viana Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
11/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 10:57
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403027-25.2025.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jonatas Giovane de Paula dos Reis Impetrante: Alexandre Oliveira Paciente: Renato de Carvalho Viana Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Ante o exposto, constata-se a manifesta improcedência e inadmissibilidade da impetração, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplico de maneira analógica o art. 932, III, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, e nego seguimento ao pedido de HABEAS CORPUS em favor de RENATO DE CARVALHO VIANA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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