TJMS - 0846365-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB 27729/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP) Processo 0846365-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kaio da Costa Roque - Ré: Águas Guariroba S.A. - Inexistem questões processuais pendentes, estão presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, razão pela qual declaro saneado o processo.
A questão fática controvertida se dá quanto ao erro na medição do consumo de água na residência do autor referente ao mês de julho do ano 2023, assim como a ocorrência dos danos morais alegados em razão da cobrança que o autor reputa excessiva.
Deve-se assentar, desde logo, que incidem ao caso dos autos as disposições do Código de Defesa do Consumidor, visto que a parte autora é consumidora, pois destinatária final do serviço prestado pela ré, fornecedora, pois comercializa produtos/serviços de forma habitual e profissional, conforme conceitos dados pelos arts. 2º e 3º do CDC.
Nesse contexto, o autor faz jus à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, pois há verossimilhança em suas alegações, já que o consumo em único mês ultrapassou em dez vezes a quantidade consumida em meses anteriores e posteriores e, ainda, porque o autor é tecnicamente vulnerável perante a ré quanto ao funcionamento do medidor respectivo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova para atribuir à ré o ônus de comprovar a correção da medição de seu equipamento na fatura do mês de julho de 2023.
Por outro lado, a inversão aqui deferida não incluí os danos morais alegados pelo autor, que, por se tratar de fato constitutivo do direito perseguido, seguirá o ônus probatório nos termos em que dispõe o art. 373, I, CPC.
Considerando-se a inversão do ônus da prova somente nesta ocasião, faculto à ré nova especificação de provas em cinco dias, justificando sua necessidade e pertinência e correlacionando-a com o ponto fático controvertido aqui delimitado.
Se nada for requerido no prazo concedido, voltem os autos conclusos para sentença. -
19/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:28
Decisão ou Despacho
-
03/07/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:54
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
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24/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 14:26
de Conciliação
-
14/09/2023 07:28
Juntada de tipo de documento
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29/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 08:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:34
de Instrução e Julgamento
-
22/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:38
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2023 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2023 12:10
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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