TJMS - 0802539-80.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:55
Prazo em Curso
-
13/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO LIMA DE FREITAS em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito da requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 239, de 7 de fevereiro de 2022, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto PE n. 239, de 7 de fevereiro de 2022, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação da requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021; d) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 05/11/2021, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação da requerente na sobredita classe funcional, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021; e) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 05/11/2021 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021; f) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 05/11/2024, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação da requerente na sobredita classe funcional; g) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 05/11/2024 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; h) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; i) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. -
02/09/2025 14:04
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:44
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:07
Registro de Sentença
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29/08/2025 15:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 20:09
Expedição de NULL.
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14/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 10:38
Prazo em Curso
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01/04/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 13:43
Emissão da Relação
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31/03/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0802539-80.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiano Lima de Freitas - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 16:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 16:44
Emissão da Relação
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10/02/2025 16:01
Expedição de Carta.
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10/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:25
Autos preparados para expedição
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07/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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06/02/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:14
Informação do Sistema
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31/01/2025 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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