TJMS - 0844811-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199A/SC) Processo 0844811-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Mendonça - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Para evitar a prolação de decisão surpresa (CPC, art. 9º), digam as partes em 15 (quinze) dias acerca da incompetência do juízo para julgamento do feito - revisãode cláusulas contratuais bancárias por abusividade, pois, a discussão de contrato celebrado com instituição bancária subordinada à fiscalização do Banco Central não se enquadra no rol de competência das varas cíveis residuais da comarca de Campo Grande (Resolução 221/1994 do TJ/MS, art. 2º, alínea d-A).
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
13/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199A/SC) Processo 0844811-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Mendonça - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Mantenho as benesses concedidas à parte requerente, porquanto os documentos colacionados à inicial comprovaram a hipossuficiência financeira.
Aliado a isso, a parte requerida não fez prova da alteração da capacidade econômica da parte requerente. 2.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 3.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 4.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
19/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 08:23
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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